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Lei proíbe incentivo a músicas discriminatórias

  • Foto do escritor: Alexandre Meireles
    Alexandre Meireles
  • 17 de mai. de 2016
  • 0 min de leitura

Uma lei sancionada pelo prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), proíbe o uso de dinheiro público para “contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres, homossexuais e os afrodescendentes a situação de constrangimento" na cidade. A norma está valendo desde o dia 3 de maio e é conhecida como “lei antibaixaria”. A lei é de autoria da vereadora Cida Garcêz (PMN) e abrange apresentações em rádio, TV, vídeo e internet. Os gestores que descumprirem a determinação podem receber multa em valor determinado por órgão do executivo municipal. A receita arrecadada com as multas será revertida para entidades e instituições que atuem para igualdade racial. LEI SEMELHANTE A proposta da lei da Prefeitura de Goiânia não é inédita. Norma semelhante foi sancionada na Bahia, em abril de 2012, pelo então governador Jaques Wagner (PT), após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do estado. Com lei 19.237/11, na Bahia, eventos públicos, financiados pelo governo, ficaram proibidos de contratar artistas que "desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento" em suas músicas. CONSTITUCIONALIDADE Um especialista em Direito Administrativo, Victor Naves, entrevistado pelo site UOL, afirma que a lei de Goiânia mostra uma crescente preocupação com a proteção dos direitos humanos no Brasil, mas também pode gerar um conflito de normas constitucionais: por um lado, há a garantia de respeito para parcelas da sociedade; por outro, violaria o dever do Estado de proteger manifestações populares. Para Victor Naves, o que preocupa é a falta de critérios objetivos para decidir quem deve receber ou deixar de receber as respectivas verbas.


 
 
 

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