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Encontra-se tramitando na Comissão Justiça e Redação de Leis – CCJ da Câmara Municipal de São Miguel

  • Foto do escritor: Alexandre Meireles
    Alexandre Meireles
  • 15 de fev. de 2017
  • 2 min de leitura

Encontra-se tramitando na Comissão Justiça e Redação de Leis – CCJ da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá-Pa Projeto de Lei Nº 013/2016, de 20 de Novembro de 2015 que "Dispõe sobre a alteração das alíquotas de Contribuição para o custeio de serviço de Iluminação Pública-CIP, fixado na Lei Municipal nº 055/2003, conforme tabela do anexo único, e dá outras providências .” O presente projeto de lei visa a redução do valor da Contribuição de Iluminação – CIP, no município de São Miguel do Guamá-Pa. A Contribuição de Iluminação Pública – CIP têm onerado bastante a tarifa energia do consumidor de energia elétrica, sejam os residenciais, os comerciais e os industriais. Com base na consulta que formalizamos junto a Agência de regulação e Controles de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, de onde obtivemos como resposta a Nota Técnica GTE 01/2016 – 13/Janeiro/2016 cuja publicação se encontra em anexo, a Empresa CELPA tem de cobrado de forma irregular a CIP no município de São Miguel do Guamá-Pa, o desconto da CIP tem incidido sobre a bandeira tarifária sem amparo legal, não existe regulamentação no município que regulamenta essa lesiva cobrança. A CIP é arrecadada pela Empresa CELPA e repassada ao erário municipal. A Nota Técnica é bastante substancial e esclarecedora sobre o tema “Contribuição de Iluminação-CIP” de acordo com que dispõe o que é estabelecido pela ANEEL sobre o tema . Vale ressaltar que a cobrança da CIP no município é regulamentado pela Lei Municipal Nº 055/2003 de 07 de Abril e pela Lei Municipal Nº 091/2004, de 25 de Maio de 2004. A competência de legislar sobre matéria de contribuição de iluminação publica é municipal. Já estamos tomando as medidas legais junto ao Ministério Público – MP para coibir essa fragrante irregularidade, com pedido de ressarcimento do que foi cobrado irregularmente, de forma corrigida ao consumidor. Acreditamos que essa prática lesiva esteja acontecendo em todos os municípios paraenses, inclusive na capital do estado. A Nota Técnica é bastante substancial e esclarecedora sobre o tema “Contribuição de Iluminação-CIP”. O município de São Miguel do Guamá-Pa segundo a Nota Técnica expedida pela ARCON obteve um superávit de arrecadação no ano de 2014 de R$ 882.315,00(oitocentos e oitenta e dois mil trezentos e quinze centavos) e no ano de 2015 R$ 1.041.061,34(um milhão quarenta e um mil sessenta reais e trinta e quatro centavos).


Por: Vereador Jr. Lira


 
 
 

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